direito
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
AUTOS N.º 2013.762-1- VARA CRIMINAL
JUSTIÇA GRATUITA
PEDRO HENRIQUE REAIS DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, serviços gerais, portador do RG n.º 12568045-3/SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Lazaro Lemuch, 85, Conj. Antonio G. Sanches, CEP 86.990-000, na cidade de Marialva – Paraná, através de seu defensor que esta subscreve, VEM, com o devido respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, ante o contido na Ação Penal n.º 2013.-762-1 movida pela Justiça Pública desta Comarca de Marialva – Paraná, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA pelo passa a expor e a requerer o que segue:
O requerente foi preso em virtude de Prisão em Flagrante na data de 07/11/2013, por ter praticado, em tese, o delito de tráfico de drogas previsto no artigo 33, caput da Lei n.º 11.343/2006, sendo que em data de 11/11/2013 teve sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, sob fundamento da impossibilidade de colocação em liberdade, haja vista a regra do artigo 44 da Lei n.º 11.343/2006, tudo isto nos autos de Ação Penal n.º 2012.0166-4 da Vara Criminal da Comarca de Marialva – Paraná (cópias em anexo).
Primeiramente Excelência, cumpre salientar, antes de qualquer coisa e acima de tudo, que o requerente é pessoa íntegra, trabalhador honesto e cumpridor de suas obrigações, inexistindo qualquer coisa que desabone a índole do requerente, outrossim, é pessoa de bons antecedentes.
Vimos trazer á este respeitável juízo, que o requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é absolutamente primário, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; possui residência fixa, qual seja, reside em companhia de seus pais esposa e filha, na Rua Lazara Lemuch, 85 ,Conjunto Antonio Garcia Sanches, CEP 86.990-000, na cidade de Marialva