Direito
Introdução:
O autor trata da criação de parques e reservas como instrumento para conservação da natureza. O objetivo destas áreas é a preservação de espaços com atributos ecológicos importantes, sua riqueza natural e estética.
Afirma que essa a criação de reservas e parques deriva da corrente naturalista, que surge no século XIX, que criou um mito moderno do paraíso perdido. Esse neomito é, porém, impregnado do pensamento racional representado por conceitos como ecossistema, diversidade biológica etc. Esse neomito foi transposto dos EUA para os países do terceiro mundo, com situações socioculturais e ecológicas distintas.
Porém, de acordo com Ellen (1989) a natureza em estado puro não existe. As florestas tropicais abrigam populações indígenas, ribeirinhas, extrativistas, pescadores, que possuem seus próprios mitos e relações com a natureza. A legislação brasileira que crias parques, muitas vezes retira essas populações destas áreas, muitas vezes causando problemas de caráter ético, social, econômico, político e cultural. As populações tradicionais desenvolvem modos de vida particulares que envolvem grande dependência dos ciclos naturais.
Hoje, cerca de 5% da superfície terrestre são legalmente protegidas por cerca de 7.000 unidades de conservação. Há uma combinação de fatores que explica esse aumento da preocupação mundial pelas unidades de conservação: devastação de florestas, perda de biodiversidade, disponibilidade de fundos internacionais para a conservação. O PNUMA propõe que o ideal seria cerca de 10% da superfície da terra em UC. Mas os EUA, que incentivam essa idéia, possuem menos de 2% de área protegia e Europa, menos de 7%. O que mostra que a idéia de parques nacionais são mais importantes para os países de terceiro mundo do que para países industrializados.
Porém, a questão das áreas protegidas levanta inúmeros problemas de