Em 1992, o Vice Presidente da Republica Federativa do Brasil, no exercicio do cargo de Presidente da Republica, Itamar Franco, aderiu ao Pacto de San José da Costa Rica, (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), logrado em 22 de novembro de 1969, o qual entrou em vigor no ambito internacional em 18 de julho de 1978, o então presidente aderiu ao Pacto em 25 de setembro de 1992, reconhecendo que todo homem independente de nacionalidade, deverá ter seus direitos essencias garantido, fato este que justificam uma proteção internacional. Dentre algumas obrigações dos Estados que compõe o pacto, está o comprometimento destes em respeitar os direitos e liberdades da pessoa, não restando discriminação por motivo de raça, cor sexo, idioma, religiao opiniões políticas ou de qualquer outra forma de sua origem, sendo nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. Neste pacto, assim como na Constituição Federal do Brasil, toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida, ninguém poderá ser privado arbritariamente a vida, nos paises que ja aboliram a pena de morte, esta não podera ser reestabelicida, e nos quais ainda é vigente este ato necessitara ser imposta apenas nos crimes mais graves, e nunca por delitos políticos. Toda pessoa também tem o direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Em caso de privada a liberdade da pessoa, esta tera um tratamento com dignidade, e não ser submetidas a torturas ou tratamento cruel. Vale salientar que ninguém poderá ser submetido à escravidão, pois toda pessoa tem direito à liberdade e a segurança pessoal. Também são adotadas neste pacto as garantias judicias, nele o princípio da legalidade e da retroatividade deve ser observado, nesta convenção a liberdade, o direito ao respeito à vida, a liberdade de pensamento e expressão, proteção da honra e da dignidade, proteção da familia, o direito da criança, nome, nacionalidade os direitos políticos a proteção judicial, são