Direito
FASAM
BEM DE FAMILIA
Damaris M.M. da Costa
Noções de Direito
Professora: Gleyce
Junho – 2013
Goiânia – GO
INTRODUÇÃO
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Noções de Direto, do curso de sistema de informação, turno noturno, da Universidade Fasam, ministrado pela Professora Gleyce. Neste trabalho apresenta uma pesquisa sobre alguns aspectos do Bem de Família no Brasil. Procura explicar sua classificação, voluntário e involuntário, o objeto, forma, valor a impenhorabilidade e a renúncia. O tema é envolvente por demonstrar a importância e a renúncia vínculo familiar para a sociedade, infelizmente nos dias de hoje é raro encontrar uma família propriamente dita, porém o Direito na esperança da manutenção deste instituto trata o bem de família com excepcional proteção.
DESENVOLVIMENTO
Bem de Família
Bem de Família é garantir um amparo a família, tornando-se seu domicílio impenhorável e inalienável estando os pais vivos e até que os filhos completem sua maioridade. O bem de família foi conhecido como imóvel urbano ou rural, destinado ou concedido pelo chefe da família por escrituras públicas e ser utilizado como domicílio da sociedade.
O bem de família está regulado no sistema jurídico nacional pelo Código Civil de 1916, pela Lei 8.009/90 e pelo Código Civil de 2002. Essas normas partem do pressuposto de que resguardar o domicílio da família, garantindo-lhe um teto é fundamental para a sua segurança.
Pode ser bem de família imóvel de um casal ou de uma entidade familiar que por proteção legal não pode ser penhorado. É impenhorável e não reponde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de