Direito
Ex: O atual Direito civil Português inspirou-se no Direito civil Alemão
Sistema: complexo ou conjunto de normas correlacionadas e harmónicas entre si, formando uma ordem jurídica
Normas: ligação de uma estatuição à previsão de um evento ou situação.
Proteção coativa: Possibilidade do uso da força para prevenir ou reprimir o não cumprimento das normas
Direito subjetivo: A esferográfica é minha porque a comprei
Proteção coativa ou tutela
Tutela privada: quando é levada a cabo pelos próprios interessados, pelos titulares dos interesses violados.
Não é a regra. Pode ocorrer em determinadas situações previstas na lei (artº336 ação direta, artº337 Legitima defesa)
Tutela pública: quando é levada a cabo pelo estado, através dos tribunais, a solicitação dos interessados.
Preventiva: quando procura evitar a violação de normas (pedidos de segurança/ procedimentos cautelares)
Repressiva: quando são tomadas medidas após a violação da norma e destinadas a repor a situação anterior a violação
Compulsiva: são medidas tomadas após a violação da norma e destinadas a evitar que a violação se mantenha (artº1045)
Tribunais: são órgãos de soberania com competência para administra a justiça em nome do povo.
Função jurisdicional: incumbe aos tribunais judiciais assegurar o acesso aos tribunais judiciais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Decisão dos tribunais: as decisões dos tribunais judiciais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre quaisquer outras autoridades.
Fontes de direito: são os modos de formação e revelação do Direito Objetivo. Os diversos processos de gestação das normas jurídicas.
Lei: consiste numa declaração solene e directa da norma jurídica por um órgão competente (Assembleia da republica, governo, assembleias