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Título: A Integridade Física da Pessoa Humana Vinculada ao Uso de Algemas
Algema é uma pulseira de ferro, com fecho, utilizada para prender indivíduos pelo punho por frente ou atrás do corpo, com fim de manter a segurança pública sem a intenção de castigar ou punir o algemado. O dicionário jurídico universitário define algema como “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”. Sendo em maior parte seu uso regulamentado sujeito a restrições, tendo em vista que o objeto não deverá ser empregado de forma que inflija os direitos humanos, a integridade física da pessoa humana, assim como a integridade psíquica podendo até mesmo ser considerado objeto de tortura. O uso da mesma é objeto de discussões, tendo que ao assegurar a segurança das partes públicas, pode colocar o individuo em condições de constrangimento e humilhação perante as partes. Visto o abuso de autoridades por esta pratica a Constituição de 1988 estabeleceu limites ao uso de algemas. O individuo impossibilitado de realizar as atividades motoras, em condições de júri, pode sofrer represálias e causar constrangimento ilegal influenciando os jurados. Esta condição é imposta à sujeitos de alta periculosidade e agressividade a fim de atingir a integridade própria ou alheia. Súmula Vinculante 11, do STF: “Só é licito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual.” A República Federativa do Brasil que constitui um Estado Democrático de Direito estabelece topograficamente em sua Constituição, através de seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do sistema