direito
1 – Informe se no Direito de Vizinhança, existe alguma exceção a regra de que o acessório segue o principal?
Sim, de acordo com o Código Civil, no Direito de Vizinhança, a única exceção sobre o princípio de que o acessório segue o principal, é que no caso dos frutos caídos dos ramos, estes passam a pertencer ao titular do imóvel.
2 – Qual seria a medida cabível para embargar obra que comprometa a estrutura do prédio, em caso de condomínio edilício?
Conforme o art. 934 do CPC, em casos que a obra comprometa a estrutura do prédio, a medida judicial cabível é a nunciação de obra nova.
3 – Quais são as formas de extinção do condomínio?
Art. 1.357. Se a edificação for total ou consideravelmente destruída, ou ameace ruína, os condôminos deliberarão em assembléia sobre a reconstrução, ou venda, por votos que representem metade mais uma das frações ideais.
§ 1o Deliberada a reconstrução, poderá o condômino eximir-se do pagamento das despesas respectivas, alienando os seus direitos a outros condôminos, mediante avaliação judicial.
§ 2o Realizada a venda, em que se preferirá, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, será repartido o apurado entre os condôminos, proporcionalmente ao valor das suas unidades imobiliárias.
Art. 1.358. Se ocorrer desapropriação, a indenização será repartida na proporção a que se refere o § 2o do artigo antecedente.
4 – Quando extinto o direito de superfície, o superficiário terá direito à indenização?
De acordo com o Art. 1.376, em casos de extinção, a indenização cabe ao proprietário bem como ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.
5 – Diferencie Servidão de Passagem Forçada?
De acordo com o art. 1285, CC, a passagem forçada é um direito de vizinhança, regulamentado por lei, para conferir ao vizinho, titular de imóvel encravado, de estabelecer seu acesso a via pública.
Já a servidão de passagem, está descrita no artigo 1378 do CC: São