Direito

8266 palavras 34 páginas
Lei de Drogas
Depois do surgimento da lei dos juizados especiais federais e com a alteração na própria lei do juizado, infrações penais que não superassem 2 anos, independente de rito, iriam para os juizados especiais.
Com a nova lei de drogas, 11343/96, houve através do art.28, tratamento benéfico para o usuário de drogas sem pena privativa de liberdade, independentemente da condição, não será encaminhado para os juizados especiais, com sanções de caráter pedagógico e terapêutico.
A idéia para o usuário é a Política de Redução de Danos, política adotada por vários países europeus.
Ao passo que a mesma lei tem tratamento bastante recrudescido para o traficante, Política Tolerância Zero nos moldes americanos. Mais pena, mais tempo preso, etc.
Quem faz o encaminhamento é o Delegado, com critérios de análise estapafúrdios. Se já havia a problemática com o termo circunstanciado, agora que praticamente não há punição a situação é complexa.
Em tese, comprar Crack é menos problemático que comprar DVD pirata, já que a política para usuários é amena. Usuário de substancia só juizado especial.
Não há qualquer critério objetivo para a quantificação. Alem, no PR a câmara que julga é a mesma.
LEI 11343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006
Publicado por Visitante em 01/4/2010 (3324 leituras)
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes. Parágrafo

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