direito
Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Antes de solicitar o pedido de marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação. Essas questões serão perguntadas no preenchimento da Guia de Pagamento e saber essas definições facilita o processo de registro de marca.
Hoje, existem duas formas de encaminhar um pedido de marca ao IMPI:
1) Via Internet;
2) Via Formulário em papel.
Via Internet é o jeito mais simples e mais barato, funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Primeiro tem que se cadastrar junto ao Módulo de Seleção de Serviço do e-INPI e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao pedido de registro. É imprescindível a leitura do manual do usuário do sistema e-Marcas.
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Tem-se até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
Pelo sistema Push-INPI é possível acompanhar o andamento do pedido. Este sistema permite que o usuário faça cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
Após o pedido ser publicado, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor, caso isso ocorra, receberá uma notificação através da RPI, e terá acesso a uma