direito
Com o título executivo extrajudicial¹;
Com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
Com a prova de que se verificou a condição, ou ocorreu o termo, quando o juiz decidiu relação jurídica sujeita a condição ou termo. Cumpre ainda ao credor:
Indicar a espécie de execução que prefere, quando por mais de um modo pode ser efetuada;
Requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, ou anticrético, ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;
Pleitear medidas acautelatórias urgentes;
Provar que adimpliu a contraprestação, que Ihe corresponde, ou que Ihe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do credor.
São títulos executivos extrajudiciais, conforme o artigo 585 do CPC: I. A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II. A escritura