Direito
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1. DIREITO COMERCIAL NO BRASIL: a) Período de 1500 a 1808: - Exclusividade de Portugal. - Relação Metrópole x Colônia. - Tratado com a Inglaterra (1654). - Contrabando: grande extensão territorial / corrupção. Ordenações Afonsinas (1447 – 1513) Ordenações Manoelinas (1513 – 1569) - Direito Português Ordenações Filipinas (1603 – 1850)
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b) De 1808 a 1850: - Vinda da Família Real ao Brasil (D. João VI). - Abertura dos portos às nações amigas. - Criação da Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação. - Banco do Brasil. - Ordenações portuguesas. c) A partir de 1850: - Entra em vigência a Lei 556/1850 (Cód. Comercial) – 913 arts. - O Código foi dividido em 3 partes: 1ª Parte: do comércio em geral – arts. 1º ao 456. 2ª Parte: do comércio marítimo – arts. 457 a 796. 3ª Parte: das quebras – arts. 797 a 913. - revogada pelo Dec. Lei nº 7661/45 (Lei de Falências). - Nova Lei de Falências – Nº 11.101/05 (09/02/2005) O Cód. Comercial é anterior ao Cód. Civil de 1916: 1. Mandato 2. Novação 3. Compensação
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4. 5. 6. 7. 8. 9.
Hipoteca Pagamento Locação Depósito Fiança Penhor
Dec. 737/1850 – Processo Comercial.
1889 – Proclamação da República
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- revogação parcial - leis esparsas: L.C.; NP e Cheque.
1916 – Código Civil – regulamentação de Institutos do Código Comercial. 10/01/2002 – Lei Nº 10.406 (Novo Código Civil) * Livro II – Dir. Empresa: - Empresário..................................................... Arts. 966 a 980. - Sociedade.................................................... Arts. 981 a 1.141. - Estabelecimento....................................... Arts. 1.142 a 1.149. - Institutos Complementares......................Arts. 1.150 a 1.195.
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2 FONTES DO DIREITO