direito

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O direito canônico é o conjunto das normas que regulam a vida na comunidade eclesial. Diferentemente do direito romano, que disciplinava as relações no Império romano, já extinto; o direito canônico está diretamente relacionado ao dia-a-dia de mais de um mil milhões de católicos no orbe terrestre. Por exemplo, quando se deseja discutir a validade de um casamento (nulidade de matrimônio) realizado na Igreja, recorre-se à corte canônica ou tribunal eclesiástico.
O direito canônico está praticamente todo condensado no Código de Direito Canônico. Neste diploma legal, encontram-se regras de direito material e de direito processual, dentre outros.
O atual Direito canónico (Codex Iuris Canonici — C.I.C.), para a Igreja Latina, foi promulgado pelo papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983 (entrou em vigor em 27 de novembro de 1983), por meio da Constituição Apostólica Sacrae Disciplinae Leges[1] abrogando, isto é, substituindo o anterior código, então promulgado em 27 de maio de 1917 (entrou em vigor em 19 de maio de 1918) pelo Papa Bento XV, por meio da Constituição Apostólica Providentissima Mater Ecclesia.
Para as Igrejas Orientais (católicas), João Paulo II promulgou um novo código, designado por Código dos Cânones das Igrejas Orientais (Codex Canonum Ecclesiarum Orientalium), em 18 de outubro de 1990 (entrou em vigor em 1 de outubro de 1991), por meio da Constituição Apostólica Sacri Canones.[2]
Direito canónico na Igreja Anglicana
Na Igreja Anglicana oficial, os tribunais eclesiásticos que anteriormente decidiam sobre muitas matérias tais como disputas relacionadas com o matrimónio, ainda têm jurisdição em certas matérias relacionadas com a Igreja; a sua jurisdição data desde a Idade Média. Em contraste com os outros tribunais de Inglaterra, a lei usada em matérias eclesiásticas é um sistema de direito civil e não de direito comum.

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