Direito
De acordo com norma federal, todas as instituições bancadas pelo Ministério da Saúde obrigatoriamente precisam pagar pelos serviços com base nos índices da tabela SUS (Sistema Único de Saúde).
“Não se pode negar a previsão contratual do reajuste pelos índices da tabela CBHPM, embora sejam conhecidas as vedações normativas insertas no artigo 26 da Lei nº 8080/90 e no artigo 9º, inciso II, da portaria GM-MS, a forma de reajuste fora o previsto pelo SUS em se tratando de fonte única de recursos para hospitais universitários”, revela parecer, emitido neste mês, pela Projur (Procuradoria Jurídica) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).
No mesmo documento, a Projur fez questão de ressaltar que “a contratação e as alterações havidas no contrato e nos respectivos termos de aditamento ocorreram na gestão anterior” a do atual diretor-geral, Claúdio Wanderley Luz Saad, que assumiu o comando do hospital em 27 de maio deste ano.
Antes dele, o contrato com a Servan foi reajustado em 200% no período de três anos. Em agosto de 2010, a empresa começou a atuar no HU por R$ 1.680.000,00. Um ano depois, o valor passou para R$ 3.360.000,00 e, em 2012, para R$ 5.040.000,00. Em 25 de agosto deste ano, o atual diretor da HU prorrogou por mais 90 dias o mesmo contrato e deu continuidade ao acordo irregular.
“Como médico e cristão, sofre com a possibilidade remota de sua decisão, nos limites da lei, possa causar dano a algum paciente, seja a um sequer, até a regularização da nova sistemática do serviço de anestesiologia, quer por concurso público e ou contratação