Direito
Mandacaru
Quando fulora na seca
É o sinal que a chuva chega
No sertão
Toda menina que enjôa
Da boneca
É sinal que o amor
Já chegou no coração...
Meia comprida
Não quer mais sapato baixo
Vestido bem cintado
Não quer mais vestir timão...
Ela só quer
Só pensa em namorar
Ela só quer
Só pensa em namorar...
De manhã cedo já tá pintada
Só vive suspirando
Sonhando acordada
O pai leva ao dotô
A f ilha adoentada
Não come, nem estuda
Não dorme, não quer nada...
Ela só quer
Só pensa em namorar
Ela só quer
Só pensa em namorar...
Mas o dotô nem examina
Chamando o pai do lado
Lhe diz logo em surdina
Que o mal é da idade
Que prá tal menina
Não tem um só remédio
Em toda medicina...
Ela só quer
Só pensa em namorar
Ela só quer
Só pensa em namorar...
Xote das Meninas, Luiz Gonzaga,
Direito de Família Profa. Osvânia Pinto 2013.2
DIREITO DE FAMÍLIA
Aula 04
Capacidade para o casamento: suprimento judicial de idade e de consentimento;
- arts. 1.517 a 1.520, CC
Direito de Família Profa. Osvânia Pinto 2013.2
CAPACIDADE PARA O CASAMENTO
INCAPACIDADE
PARA
O
CASAMENTO
≠
IMPEDIMENTO
MATRIMONIAL !!!!
Incapacidade: impedimento para o casamento com qualquer pessoa/inabilitação;
Impedimento: atingem determinadas pessoas/envolve legitimação/óbice para o casamento;
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Capacidade para o casamento:
Idade núbil: 16 anos (homem e mulher) –
art.1.517, CC;
Excepcionalmente: menor de 16 anos, com imprescindível suprimento judicial de idade (art.
1.520, CC)
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Suprimento
judicial
de
consentimento :
- Nubente tem mais de dezesseis e menos de dezoito anos de idade e seus pais, (ou tutor) não autorizam o seu casamento/já completou a idade núbil, porém não possui autorização: art.1.517, parágrafo único c/c art. 1.631, parágrafo único;
Direito de Família Profa.