direito
Professor: Ms. Luiz Henrique dos Reis
E-mail: luizhsjc@hotmail.com
07/08/2012
Bibliografia
_ Dierle. Instituições de Direito Processual fundamentação e aplicação
_ Daniel Mitidiero. Curso de Processo Civil
_ Misael Montinegro Filho. Código de Processo Civil Comentado
_ Elpídio Donieti. Curso Didático de Direito Processual Civil.
_ Fredie Didier Curso de Processo Civil, vol I
13/08/2012
I – Introdução
Vedação a Autotutela
- Conflito de interesse
- Monopólio estatal da jurisdição;
O poder judiciário como é guardado na Constituição possui a função fundamental de resolver os conflitos sociais, e o faz aplicando a lei ao caso concreto.
O primeiro ato do processo é a Petição Inicial, é o ato mais importante.
1. Petição Inicial
Art. 262. O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial.
“O direito de agir, que é geral e abstrato, e que consiste no direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para decidir sobre uma pretensão, manifesta-se em concreto por meio de uma petição escrita do autor ao juiz. A essa petição denomina-se petição inicial, ou simplesmente, inicial.” Moacyr Amaral dos Santos
Obs.: a Petição também é chamada de peça vestibular e exordial.
Redação Forense
A redação é um instrumento de trabalho dos comunicadores em geral e, de modo específico, dos operadores do direito (juízes, promotores, advogados, servidores da Justiça).
A redação técnica difere da literária pelas suas finalidades e pela sua forma:
“é uma comunicação objetiva, obedecendo a uma padronização que facilita o trabalho e dá ao redator mais segurança de sua eficiência. Caracteriza-se pelo texto em nível culto, gramaticalmente correto, claro, objetivo e com vocabulário adequado à área de atuação”
Escrever bem, antes de ser uma arte, é uma técnica, que exige conhecimentos de gramática e estilo, mas se desenvolve e aperfeiçoa com a prática da redação. Para isso,