Direito
Especialista em Direito Civil pela UNIFEV, mestrando em Direito pela UNIVEM
CONTRATOS EM ESPÉCIE
(4º SEMESTRE)
Santa Fé do Sul – SP
2013
Aspectos relevantes sobre obrigações e contratos (concursos e oab)
1. O que é adimplemento substancial (substancial performance)?
Trata-se da violação da boa fé pela parte prejudicada pelo descumprimento mínimo de obrigações da outra parte (inadimplemento mínimo). Se um dos contratantes descumpre as suas obrigações, o outro pode requerer a resolução do contrato – que é a extinção (art. 475). Entretanto, a resolução do contrato é uma medida muito dura. Como exemplo, destaca-se um contrato em 24 prestações, já tendo sido quitadas 22 prestações, após as quais houve o inadimplemento (não pagamento). Ou seja, se tiver pago muitas parcelas (adimplemento substancial), terá direito em manter o contrato e não extingui-lo. Claro, como existe uma dívida, ela poderá ser cobrada, mas mantendo o contrato, sem extingui-lo. No ano de 2012, no concurso da Defensoria Pública/MS caiu questão relacionado ao tema, indagando se o não pagamento de 03 parcelas autorizava a rescisão do contrato de financiamento de veículo (o devedor já havia pago várias parcelas), sendo a resposta correta que não, mantendo-se o contrato diante do inadimplemento mínimo.
2. O que é “duty to mitigate the loss”
É o dever que tem o credor de mitigar os prejuízos. Ou seja, deve o credor evitar um prejuízo maior em desfavor do devedor.
Ex: não pagamento de um financiamento, o Banco não entra com a cobrança de imediato, fica inerte, para que os juros se acumulem, e a dívida fique maior.
3. O que é o “supressio” e “surrectio”?
“Supressio”= é a supressão de um direito, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Já “surrectio” é o surgimento de um novo direito diante dos usos, costumes.
Assim, ao mesmo tempo que o credor deixa de exercer seu direito (supressio), surge um direito a favor do