Direito
PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE
1. DO PROGRAMA
1.1. O PSG destina-se a pessoas de baixa renda – cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse 2 salários mínimos federais – na condição de alunos matriculados ou egressos da educação básica e trabalhadores – empregados ou desempregados – priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e trabalhador. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O processo de matrícula em cursos PSG é regido por este instrumento.
2.2. O preenchimento das vagas em cursos PSG se dará por ordem de chegada do candidato às unidades do Senac Minas que ofertam cursos PSG, obedecendo, rigorosamente, ao número de vagas.
2.3. A efetivação da matrícula do candidato em curso PSG será feita a partir das informações prestadas pelo candidato, bem como o atendimento aos pré-requisitos do curso e das diretrizes do Programa.
2.4. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos na documentação apresentada pelo candidato no ato da matrícula.
2.5. A documentação e informações repassadas serão de total responsabilidade do candidato. Havendo qualquer irregularidade nos documentos e nas informações, o candidato terá seu processo cancelado, imediatamente, pelo Senac Minas.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA MATRÍCULA
3.1. O candidato, para ter sua matrícula efetivada, deverá satisfazer os seguintes requisitos: a) Possuir documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de acesso estabelecidos para o curso;
b) possuir renda familiar per capita de até 2 salários mínimos federais;
c) possuir CPF;
c) estar matriculado ou ser egresso da educação básica;
d) ser trabalhador desempregado ou empregado.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA
Vias originais:
a) Autodeclaração de Renda (grupo familiar), e Termo de Compromisso (os dois formulários serão preenchidos no momento da matrícula e serão impressos pelo funcionário do SENAC