direito

2709 palavras 11 páginas
Processo do trabalho

Ação trabalhista – visa resolver litígio individual ou coletivo referentes aos direitos trabalhistas

Conflito Individual Coletivo

Conflito individual
- formas de solução de conflitos:

1. Autocomposição – É a forma direta de solução de conflitos, onde os litigantes, de comum acordo fazem concessões recíprocas mediante ajustes de vontades. Na autocomposição uma parte (unilateral) ou as duas partes (bilateral) podem sacrificar um direito ou vontade para solucionar o litígio. A autocomposição pode ser feita extraprocessualmente ou intraprocessualmente. Tipos de autocomposição: - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) - Acordo coletivo de trabalho (ACT) - Mediação - Conciliação - Comissão de conciliação prévia (CCP)

2. Heterocomposição – A heterocomposição consiste em solução de conflito por decisão de terceiro. Este terceiro decide com força obrigatória sobre os litigantes, que são submetidos à sua decisão. Este modo de solucionar litígios é suprapartes, pois é indireta, diferente da autocomposição. Tipos de heterocomposição: - Arbitragem – sentença arbitral. Lei 9.307/96 - Jurisdicional – sentença decisória prolatada por Juiz.

CCP (Comissão de Conciliação Prévia)

Este tipo de autocomposição está previsto no artigo 625-A e seguintes da CLT. A CCP é criada nas empresas ou nos sindicatos das categorias profissionais com o intuito de desafogar o judiciário trabalhista. Na CCP são realizados acordos referentes a conflitos individuais do trabalho. Quando realizado acordo, este tem valor de título judicial, ou seja, o acordo firmado na CCP quando não cumprido pode ser cobrado em ação de execução na justiça do trabalho sem qualquer prejuízo ao reclamante.

- Características da CCP:
Sua criação é facultativa;
Pode ser criadas em Sindicatos ou Empresas;
Tem como finalidade resolver conflito de dissídio individual;
A passagem do empregado pela CCP é facultativa – artigo 625-D;

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