Direito
Quando a vontade é declarada com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negocio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
1. Classificação dos defeitos do negócio jurídico
Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:
a) Vícios do Consentimento: são aqueles em que a vontade não é expressa de maneira absolutamente livre, podendo ser eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão e; Estado de Perigo.
b) Vícios Sociais: são aqueles em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação.
Defeitos
Vício
Efeito
Erro
Vontade
Anulável
Dolo
Vontade
Anulável
Coação
Vontade
Anulável
Lesão
Vontade
Anulável
Estado de Perigo
Vontade
Anulável
Fraude contra Credores
Social
Anulável
Simulação
Social
Nulo
2) Lesão:
2.1) Conceito: É vício do negócio jurídico que se caracteriza pela obtenção de um lucro exagerado por se valer uma das partes da inexperiência ou necessidade econômica da outra. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob preeminente necessidade, ou inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sendo que a avaliação dessa desproporção será feita segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado.
2.2) Requisitos:
a) Requisito subjetivo: Deve haver uma deficiência, desequilíbrio psicológico de uma das partes proveniente de inexperiência para o negocio ou de sua premente necessidade econômica.
b) Requisito Objetivo: É a manifesta desproporção ente as prestações. Consiste em ofensa à comutatividade dos contratos, pois não há equivalência entre