direito
SDB – Departamento de Direito Público
SDB03073–Introdução ao Direito II
Contratos
Contrato de prestação de serviços
Milon Pereira da Silva
Mat.:
Alvaro Maciel
Mat.:
Raul Ribeiro da Silva
Mat.:
Raphael Bottino Arcos
Mat.:
Daniel Niemeyer
Mat.:
Turma alguma coisa
Professor: não sei o nome do cara
Data de entrega: muito menos a data
Niterói - RJ
2013
SINERGIA ENTRE ENGENHARIA X DIREITO
O Direito é o pilar supremo de uma sociedade organizada. É necessário estabelecer regras de convívio para o bem-estar público. Essas regras, além de pautar as relações interpessoais, devem versar sobre as diversas atividades profissionais, entre as quais a de engenheiro, de extrema importância hodiernamente. Os produtos dessa área de conhecimento são quase que onipresentes. Nas cidades, estamos cercados de edificações e dificilmente encontraremos algum espaço que não tenha sido tocado pela engenharia civil. A engenharia mecânica é responsável pelo incessante trânsito de automóveis ao nosso redor. As máquinas com as quais lidamos a todo o momento – algumas trazemos no bolso! – carregam crédito da engenharia elétrica. Nesse contexto, faz-se imprescindível a normatização dos serviços de engenharia.
São vários os órgãos responsáveis pela regulamentação da atividade de engenharia. Algumas agências podem ser citadas, com destaque para a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que centraliza a normatização. Além das especificações nacionais, há inúmeras normas internacionais, que regem padrões universais, no intuito de uniformizar instalações que são utilizadas em todo o mundo. Essas regras têm caráter de lei quando em âmbito judicial, pois são elas que definem se a execução ou manutenção de serviços foi adequada, assim como se houve falha na construção ou utilização de equipamentos. Nesse ponto, nota-se a importância da colaboração entre Direito e Engenharia não apenas no campo de elaboração de normas, mas