Direito
PROCESSO Nº 2003.0009.3812-8/0
2ª SECRETARIA
ALEGAÇÕES FINAIS
LUIS CESÁRIO PINHEIRO E JOSANIRA LIMA ARRUDA, incurso nas infrações penais nos artigos 171, 288, 29 e 69, do Código penal Brasileiro. Em alegações Finais, os acusados já devidamente qualificados e identificados nos autos, vem, à presença de V. Exa., com o devido respeito e acatamento, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, apresentar os seguintes argumentos:
DO FATO
Trata-se de ação penal ajuizada pela Justiça Pública contra os acusados supracitados, acusados de ter infringido os ditames do artigo 171 caput, artigo 288, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido em 09/08/2003. Os acusados primários na forma da lei penal, não registrando condenação de qualquer espécie, possuindo residência fixa e profissão definida, conforme provada nos autos. Encerrada a instrução criminal processual, foi determinada vista dos autos as partes para apresentarem as alegações finais, conforme ora apresentadas. O representante do Ministério Público em suas alegações, refere-se tão somente aos fatos apurados no inquisitório policial e ao final requereu a procedência da denúncia com a conseqüente condenação dos acusados.
DO MÉRITO
Após a conclusão da instrução deste feito, verificamos que não restou comprovado que o acusado Luis Cesário tenha, realmente participado ou praticados os crimes articulados na peça delatória. O Ministério Público não provou que o denunciado Luis Cesário, pelo menos tenha colaborado de qualquer maneira em algum ilícito criminoso. Que a prova carreada aos autos, constata-se que nada foi provada em relação ao acusado Luis Cesário, vez que