direito
Resp. São 5...
Quanto a ação: direito Real: ação real contra quem deteve a coisa direito Pessoal: ação pessoal contra determinado indivíduo
Quanto ao objeto: direito Real: coisas corpóreas e incorpóreas direito Pessoal: prestação
Quanto ao limite: direito Real: limitado direito Pessoal: ilimitado
Quanto ao medo de gozar o direito: direito Real: supõe exercício direto entre o titular e a coisa direito Pessoal: exige intermediário
Quanto à extinção: direito Real: consuma-se até que ocorra uma situação contrária em proveito de outra titular direito Pessoal: extingue-se pela inércia.
2. Quais os elementos da propriedade?
Resp.: Usar, gozar, dispor e fruir.
3. Quais os objetos da posse?
Resp.: Bens corporeos móvel e imóvel, acessório e bens incorpóreos.
4. O que é composse pro-diviso e pro -indiviso?
Resp.: pro-diviso: o bem é indivisível, porém já existe uma divisão de fato mas não de direito.
Pro-indiviso: pessoas possuem o bem em conjunto porém não sabe qual parcela compete a cada uma.
5. Qual a diferença da posse nova e posse velha?
Resp.:
posse nova: aquele que tem a posse a menos de 1 ano e dia posse velha: aquele que tem a posse a mais de 1 ano e dia
6. A posse poderá ser perdida de várias formas. Especifique
Resp.:1 – pelo abandono / 2- pela tradição / 3- pela perda própria da coisa / 4- pela distribuição da coisa / 5- pela inalienabilidade / 6- pela posse de outrem / 7- pelo constituto possessório
7. Qual a diferença entre interditos possessórios e interditos proibitórios?,
Resp.:Posse interditos possessórios: é gênero, do qual todos os outros são espécie. posse interditos proibitórios: é o possuidor de direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que sugere da turbação ou esbulho inerente. Aplica-se por exemplo nunciação de obra nova
8. Quando caberá nunciação de obra nova?
Resp.: Ao proprietário ou