Direito

3936 palavras 16 páginas
DIREITO

Aulas:
8 fevereiro – teorica
15 fev – teorica - CARNAVAL
22 fev – teórica
1 março – teórica
8 março – teórica – FALTOU O PROF
15 março – teorica
22 março – teórica
29 março – teórica PASCOA
5 abril – teórica PASCOA
12 abril – teórica
19 abril – teórica

I – Introdução.
II – Liberdade de expressão.
III – Direito à informação.
IV – Acesso à profissão de jornalista. Direitos profissionais.
V – Liberdade de empresa.
Aula nº1
8 de Fevereiro

PONTO I - INTRODUÇÃO
Há uma má relação entre a comunicação social e o direito. Comunicação é a vida em acção, o Direito é a vida em reacção. O Direito é travão e não impulso – são leis. A C.Social é uma manifestação de liberdade e o Direito é associado ao Estado e ao Poder. O poder e a liberdade têm uma relação conflituosa desde que existe imprensa.
Com o aparecimento da imprensa (século XV) surgem reacções em forma de leis para limitar a circulação desses escritos. No século XVI muda um pouco: começa bem porque o rei D.Manuel tem uma atitude de grande abertura – não houve grandes conflitos porque a imprensa era útil à actividade do rei. Mas este século trás um grande problema à Europa: as divisões religiosas. Os principes encaram a unidade religiosa como uma questão política – fundamental.
Com D.João III foi criado o Tribunal do Santo Ofício – Inquisição – para fazer a censura prévia dos textos impressos para impedir a circulação/publicação, tanto que podia fiscalizar aquilo que já existia e vinha do estrangeiro. O Cardeal D.Infante (D.Henrique) foi o Inquisidor-mor do reino desde 38 até 75, o que demonstra a importancia política do cargo. Acrescentou-se uma censura civil e uma religiosa – eram 3 censuras prévias em Portugal, em que quem quisesse imprimir textos precisava de 3 licenças. Até ao Liberalismo, as verdades assumidas pela autoridade prevaleciam sobre a liberdade civil/individual. Marquês de Pombal unificou as censuras, passando-a pela Real Mesa Censória – orgão

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