Direito
Selene Peres Peres Nunes Ricardo da Costa Nunes
1. Introdução 2. As experiências internacionais no desenvolvimento de instituições
orçamentárias que inspiraram a Lei de Responsabilidade Fiscal do Brasil 2.1. A experiência dos Estados Unidos 2.2. A experiência da União Monetária Européia 2.3. A experiência da Nova Zelândia 3. Os avanços nas instituições orçamentárias introduzidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Brasil 3.1. 3.2. 3.3. O processo orçamentário como instrumento de planejamento Autonomia federativa e descentralização orçamentária Independência entre os Poderes e relacionamento orçamentário
4. CONCLUSÃO 5. BIBLIOGRAFIA
1. INTRODUÇÃO
Doutoranda em Economia pela Universidade de Brasília (UnB) e Assessora Econômica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (selene.nunes@planejamento.gov.br), foi uma das responsáveis pela elaboração da proposta de Lei de Responsabilidade Fiscal do Brasil. Doutorando em Economia pela Universidade de Brasília (UnB), trabalha na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ricardo.nunes@planejamento.gov.br) e na FIPLAC.
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A Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em maio de 2000, harmoniza e consolida, num único e consistente marco legal, muitos dos objetivos e avanços alcançados no processo de mudança do regime fiscal no Brasil nas últimas décadas. É única por constituir verdadeiro código de boas condutas fiscais aplicável a todos os entes de uma federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, em todos os Poderes, no conceito mais abrangente de administração pública. Aplica-se à administração direta, indireta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, ali definidas como as que recebem recursos fiscais para custeio ou investimento. Devem cumpri-la todos os que exerçam cargo, emprego ou função pública,