direito
Surge então o Estado de direito que significa não só a subordinação dos poderes públicos de qualquer grau, às leis gerais do país limite que é puramente formal, mas também subordinação das leis ao limite material do reconhecimento de alguns direitos fundamentais, considerados constitucionalmente, portanto, em linha de princípio “invioláveis” Do Estado de Direito nascem mecanismos constitucionais para impedir os abusos de poder ou o seu exercício ilegal. Nas palavras de Norberto Bobbio, tais mecanismos são garantias da liberdade dos indivíduos, no sentido de que estes não devem estar presos aos “desmandos” de qualquer um que assuma o poder.
O Rule of Law é expressão da Common Law, que inclui o direito judiciário inglês. Este se desenvolveu a partir do século XII, quando cortes reais passaram a consolidar o direito consuetudinário “Law of the land” que até então varia de região para região. Mas essa consolidação do direito se fez por meio de uma seleção, a que procediam aos juízes, legistas formados no direito romano. Tal seleção se cristalizou em razão do stare decisis, pelo qual os juízes inferiores têm de se conformar com o entendimento dos tribunais mais altos. Esses tribunais souberam aproveitar a flexibilidade de formulas, como “due process of law”, para fazer evoluir o direito num sentido de racionalidade e de preservação da liberdade.A doutrina dos direitos fundamentais revelou uma grande capacidade de