Direito
O empresário
Sua conceituação encontra-se no artigo 966 o código civil brasileiro de 2002, a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade de organizar uma atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços. Essa pessoa pode ser tanto a física, que a empresa individualmente, como a jurídica, nascida da união de esforços de seus integrantes.
O empresário tem como obrigação registrar-se na junta comercial antes de iniciar a exploração de sua atividade, manter escrituração regular de seus negócios, levantar demonstrações contábeis periódicas.