Direito
Irresignado quanto ao modo juridicamente reducionista com que são tratados os segmentos sociais dos homoafetivos, argui a Autora que têm sido ininterruptamente violados os preceitos fundamentais da igualdade, da segurança jurídica (ambos topograficamente situados no caput do art. 5º), da liberdade (inciso II do art. 5º) e da dignidade da pessoa humana (inciso IV do art. 1º).
O peticionante invoca sua condição de legítimo representante de todas as crianças a serem reconhecidas com dupla paternidade/maternidade por casais homoafetivos. Daí sua legitimidade para a propositura da presente ADPF, pois nítida é a pertinência temática entre os fins da associação e o objeto da presente discussão.
Alega o peticionante que há numerosas controvérsias administrativas e judiciais sobre regulamentação de direitos alusivos aos filhos de casais homoafetivos, mormente no que tange às “licenças por motivo de doença de 'pessoa' da família e licença maternidade/paternidade”
Aduz que o casal M.A.A. e W.A.A. são conviventes em relação homoafetiva há aproximadamente 15 (quinze) anos e que tal relação foi convertida em casamento civil em 03 de março de 2012, sob a matrícula nº 09579401552012200077045001518630, conforme documento em anexo.
Ambos tinham o desejo comum de constituir uma família e, para isso, pretendiam ter um filho biológico recorrendo ao processo Reprodução Assistida Heteróloga, que nas palavras da autora “é a inserção de um terceiro no processo de procriação natural, com o objetivo de possibilitar que pessoas impossibilitadas satisfaçam o desejo de alcançar a maternidade ou a paternidade”.
Relata, que o casal buscou o Centro de