direito
Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite:
“Tendo em vista a existência de Lacuna na CLT a respeito desses dois assuntos, impõe-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal e do Código Civil.”
Para iniciarmos o estudo sobre a presente matéria, vamos, ao Direito Civil para conceituar o que vem a ser a fraude contra credores, bem como elencar seus fundamentos previstos no código Civil.
Fraude contra Credores
Conceito de Fraude Contra Credores :
A fraude contra credores implica ato de alienação ou oneração de patrimônio, visando fraudar o cumprimento de obrigação pecuniária, mas em momento anterior ao início da discussão judicial da dívida. É instituto do direito material, com previsão legal no Código Civil, arts. 158 e 171, II, sendo considerado vício do negócio jurídico, tornando-o anulável.
Essa fraude constitui defeito social do negócio jurídico, que, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros ou de fraudar a lei”.
Segundo Maria Helena Diniz:
“constitui fraude contra credores a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento de direitos creditórios alheios.”
Como já ressaltado, o devedor não fica, em razão de ser devedor, automaticamente despido do direito de administrar seu patrimônio, inclusive em relação a atos de alienação ou oneração de bens. O que a lei visa evitar é que o devedor dissipe seu patrimônio a fim de tornar execução futura inviável. Pode o devedor, portanto, dispor livremente de seus bens, desde que resguarde patrimônio suficiente a garantir o pagamento de seus débitos.
Dispositivos legais previstos no Código Civil:
Da Fraude Contra Credores
Art. 158. Os negócios de transmissão