Direito
Processo nº 15331/2009
SANDRA REGINA REIS COSTA DINIZ, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL, que move contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, por seu procurador in fine assinado, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em contraponto ao Recurso de Apelação nos autos em apreço, requerer a juntada das CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO o que o faz com amparo nas razões em anexo, requerendo ainda que sejam as mesma, após os trâmites legais, recebidas e encaminhadas virtualmente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Luís, 05 de novembro de 2013.
Luciandro Cunha Rodrigues
OAB/MA 8.262
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO.
Processo nº 15331/2009
Fórum Originário 7° VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUÍS – MA.
Apelante: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Apelado(a): SANDRA REGINA REIS COSTA DINIZ
CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Turma,
Como é de conhecimento desta Egrégia Turma, a Apelante, de maneira persistente e maliciosa, vem interpondo recursos meramente protelatórios, todos com o intuito único de não cumprir a condenação que lhe fora imposta.
Notadamente, mais uma vez está equivocado o raciocínio apresentado pela Apelante, onde suas razões, postas nos autos como motivos de recorrer, já são matérias pacíficas nesta Corte Recursal, bem como matérias de fácil constatação, não podendo prosperar assim, em nenhuma das hipóteses requeridas, a modificação da sentença, uma vez que esta se revela como mecanismo de aplicação da justiça ao caso concreto. Perfeitamente declarada não prospera os argumentos da recorrente, conforme será demonstrado a seguir.
Destarte, verifica-se que devem suas razões ser objeto de rejeição por esse Douto Conselho, pelos motivos de fato e de direito