Direito
Apresentada, nessa data, petição de memoriais referentes ao julgamento do recurso ordinário interposto pela reclamante.
Autos conclusos para prolação de sentença.
Disponibilizado, nessa data, acórdão que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar (i.) o Banco do Brasil ao pagamento de anuênios, e (ii.) a PREVI ao pagamento de diferenças de complemento de aposentadoria. Reclamadas condenadas ao pagamento de honorários advocatícios.
Disponibilizado, nessa data, o seguinte despacho:
Disponibilizada, nessa data, nota de expediente que notificou as partes do seguinte despacho:
Disponibilizada, nessa data, decisão que não admitiu o recurso de revista interposto pelo reclamante.
Disponibilizada, nessa data, acórdão que negou provimento aos embargos declaratórios opostos pelo Banco do Brasil.
Interposto, nessa data, recurso ordinário pela PREVI.
Interposto, nessa data, recurso de revista pela PREVI.
Processo aguarda manifestação, pelas partes, acerca do laudo pericial apresentado pelo perito do juízo.
Processo aguarda apresentação do laudo pelo perito do juízo.
Processo aguarda julgamento, pelo TRT, do recurso ordinário interposto pelas partes.
Processo aguarda exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto.
Protocolada, nessa data, resposta à manifestação do reclamante sobre a contestação.
Protocolada, nessa data, petição de apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Protocolada, nessa data, petição para juntada de planilha de simulação.
Protocolado, nessa data, laudo pericial pelo perito do juízo.
Protocolado, nessa data, parecer técnico crítico ao laudo pericial.
Protocolado, nessa data, contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Publicado, nessa data, despacho que não admitiu os recursos de revista interpostos pela PREVI e pelo BB.
Publicado, nessa data, acórdão que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Publicado, nessa data,