Direito
A DISTRIBUIR
EDILEUZA MARIA RAMOS DE SOUZA, brasileira, convivente, do lar, portadora da cédula de identidade nº 36.877.170-2, inscrita no CPF sob nº 321.421.308-36, residente e domiciliada na Rua Benedito Leonel, nº91, Jardim Bandeirantes, nessa cidade de Porto Ferreira, por seu advogado e bastante procurador infine assinado, comparece, com o devido respeito e acatamento forense, a elevada presença de Vossa Excelência, para propor, com fulcro nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Em face de EMILSON CANDIDO DO NASCIMENTO, brasileiro, convivente, residente e domiciliado na Rua Benedito Leonel, nº91, Jardim Bandeirantes, nessa cidade de Porto Ferreira, lastreando-se, para tanto, nos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A requerente e o Requerido se conheceram e iniciaram um namoro no ano de 1990, quando ainda residiam na cidade de Roteiro/Alagoas. Durante o namoro, a Requerente engravidou do Requerido, o qual, depois de um ano do nascimento da filha, mais precisamente em 1995, veio morar em Porto Ferreira, trazendo consigo a Autora.
A partir de 1995, a Requerente e o Requerido passaram, então, a viver sob o mesmo teto, como se fossem marido e mulher, perdurando a união estável por aproximadamente dezoito anos (1995 até 2013).
Ao longo do relacionamento, o casal amealhou bens que constituem o patrimônio comum de ambos, conforme relação que será oportunamente explorada.
As partes viveram, portanto, como se casados fossem, cumprindo, pois, todos aqueles deveres recíprocos inerentes à condição de casados. O casal vivia imprimindo à sociedade a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, pois organizada nos moldes do casamento tradicional.
Ocorre que, recentemente, o relacionamento entre