Direito

1180 palavras 5 páginas
Dano infecto é o prejuízo presumível, eventual, que está para acontecer em breve.
É o prejuízo eventual, possível ou iminente, que aponta para um risco de dano, e tem como exemplo prático o risco que corre um prédio pela sua contiguidade com outro ameaçado de ruína. A maior dificuldade em uma ação de dano infecto é a prova, pois esta deverá apontar para um risco dado como certo.

Essa ação tem por objetivo proteger o proprietário ou possuidor de um determinado imóvel que esteja ameaçado de sofrer prejuízos pela realização de obras ou ruína de imóvel vizinho. Assim, nessa ação, o autor poderá pedir a demolição ou reparação do imóvel, de forma a evitar a ocorrência do fato. Essa ação tem por base o justo receio, ou seja, a real possibilidade da obra ou ruína causar prejuízo na propriedade de determinado proprietário ou possuidor. Não haverá possibilidade de ajuizar essa ação se o motivo da mesma for somente um temor infundado. O dano infecto é iminente, ou seja, ainda não ocorreu mas está prestes a acontecer, e por isso a lei irá fornecer ao proprietário ou possuidor a possibilidade de exigir uma caução de garantia caso esse dano venha a se concretizar. Nesse sentido dispõe o art. 1.280 do CC: Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente. Ainda que alguns danos já tiverem ocorrido, essa ação ainda pode ser utilizada devido à possibilidade que novos danos venham a ocorrer. Essa ação se encontra prevista dentre os art. 1.277 a 1.281 do CC, que aborda a questão dos direitos de vizinhança. Trata-se de instrumento processual garantido no art. 1281 do CC, que assegura os direitos de propriedade oriundos de conflitos no exercício do direito de promover obras, no que tange ao direito de vizinhança. Em outras palavras, é a ação/demanda que cabe ao vizinho para exigir que o outro venha a

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