direito
Não se pode comparar uma guerra de independência de um povo que se propõe ter uma Constituição política à imagem e semelhança daquela da metrópole, com a derrubada de um regime político e de uma ordem social que se queria ver substituída por uma ordem completamente diferente, seja quanto à relação entre governantes e governados, seja quanto à dominação de classe. Quanto ao conteúdo, pode-se discutir: a influência determinante da declaração americana é algo indiscutível. Com relação ao conteúdo dos dois textos, a diferença mais evidente é a referência da declaração francesa à “vontade geral” como titular do poder legislativo, de derivação rousseauísta. Ambos têm origem na tradição do direito natural, anterior à instituição do poder civil..
IMPRESCRITIBILIDADE
O art.2º define os direitos naturais como “imprescritíveis” – não foram perdidos nem mesmo pelos povos que não os exerceram durante um longo período de tempo O primeiro crítico severo da Revolução Francesa, Edmund Burke, afirmará a célebre tese da prescrição histórica, segundo a qual os direitos dos ingleses recebem sua força não do fato de serem naturais, mas de se terem afirmado através de um