DIREITO
CCJ
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROFESSOR: HELTON HELÁDIO COSTA LIMA SALES
NOTA DE AULA
ASSUNTO: NOÇÕES BÁSICAS DO RGPS
NOÇÕES BÁSICAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1. Filiação
É o vínculo que se estabelece entre os segurados (obrigatório e facultativo) e o RGPSRegime Geral de Previdência Social do qual decorrem direitos e deveres. Em regra, a filiação se concretiza entre o trabalhador e o sistema previdenciário básico e público; emana do desempenho de uma atividade laborativa remunerada, fato jurídico este determinante da aquisição do status de segurado perante o RGPS e que pode desencadear o processo de proteção em nível previdenciário, quando os beneficiários forem atingidos por uma contingência social geradora de necessidade social. Ocorre no mundo real, fenomênico. Na dicção do Decreto n° 3.048/99:
“Art. 20. Filiação é o vínculo que se estabelece entre pessoas que contribuem para a previdência social e esta, do qual decorrem direitos e obrigações,
§ 1º A filiação à previdência social decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada para os segurados obrigatórios, observado o disposto no § 2o, e da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição para o segurado facultativo.
(Renumerado pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)
§ 2º A filiação do trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física por prazo de até dois meses dentro do período de um ano, para o exercício de atividades de natureza temporária, decorre automaticamente de sua inclusão na GFIP, mediante identificação específica. (Incluído pelo Decreto nº 6.722,de 30/12/2008)
*Observação 1: o art. 20 ressalta o aspecto contributivo, tendo em vista que naturalmente deve resultar da filiação o pagamento de contribuições por parte dos segurados.
PROF. HELTON HELÁDIO COSTA LIMA SALES
NOTA DE AULA
NOÇÕES BÁSICAS DO RGPS
1
* Observação 2: a expressão “em regra” se justifica pela