Direito
Nem sempre é fácil diferenciar as normas do direito das normas da moral, em face de semelhança entre elas em muitos aspectos. Por exemplo, ambos os sistemas de normas, direito e moral, valorizam princípios como o respeito à vida, à liberdade, à integridade física, psicológica e espiritual dos homens, à propriedade legitimamente obtida, à igualdade de direitos, entre outros.
[editar] DiferençaA palavra direito possui mais de um significado correlato:
sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[1] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: o como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou o como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família"). faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[1] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras". ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a