Direito
Corresponde a Escola positivista. Pois o Direito positivo considera o direito como sendo um conjunto de leis que disciplinam a vida em sociedade, objetivando a pacificação do convívio social. O texto faz uma analise a matéria “Direito Penal”, este faz necessária a presença do jurista para a sua criação e interpretação, diferente da Escola Moralista que parte da ideia que o Direito Natural já é imposto e ideal. Questão 02
A) Ao analisarmos o Direito sob o ponto de vista da Sociologia Jurídica, nos deparamos a uma duvida contraditória: se a ‘sociedade’ e seus sistemas determinam o Direito ou este é que determina a sociedade e sua evolução? Uma boa resposta que defende ambos os lados é que o Direito é formando por interesses e necessidades sociais, a atuando como fator dominante da realidade social e ao mesmo tempo, como um elemento determinante por esta realidade. Assim o Direito é produto de um contexto sociocultural. B) A Sociologia Jurídica estuda todo o processo da criação do Direito e sua aplicação social, tendo como um dos objetivos de estudo a “eficácia do direito’’”. O sociólogo do Direito não julga, mas tenta compreender a “ realidade social do Direito” no fenômeno a analisar; e o jurista-sociólogo percebe que a norma pode influenciar e transformar as atitudes da sociedade. A sociologia Jurídica considera o direito como fato social examina sistematicamente a aplicação/eficácia do direito e o impacto do sistema normativo na sociedade.
Questão 03
O Direito positivo é o direito em vigor em determinado Estado, trazendo para si, capacidade da resolução dos conflitos sociais. O Direito positivista objetiva a harmonia social, garantindo direitos e deveres.
Questão 04
O direito é uma variável dependente, ou seja, um fenômeno social que muda historicamente em função de outros fenômenos. Os principais fatores sociais que concorrem para evolução do Direito são os fatores econômicos, políticos, culturais e religiosos. No caso