Direito
União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo
HONRA: CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Araraquara – SP
2012
Felipe Ferreira da Silva
HONRA: CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Pré-projeto apresentado na disciplina de Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito como requisito básico para o curso de Direito.
Orientador (a): Celia
Araraquara – SP
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................01
JUSTIFICATIVA .........................................................................................................02
OBJETIVOS .................................................................................................................03
REFERENCIAL TEÓRICO .......................................................................................04
METODOLOGIA DA PESQUISA .............................................................................05
BIBLIOGRAFIA ..........................................................................................................06
INTRODUÇÃO
O conceito de honra engloba tanto características objetivas, como subjetivas, de tal modo que a primeira representa aquilo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação -, enquanto a segunda parte representaria o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor próprio -. No dizer de Washington de Barros Monteiro, “honra é a dignidade da pessoa que vive honestamente, que pauta seu proceder pelos ditames da moral; é o conjunto dos atributos morais e cívicos que torna a pessoa apreciada pelos cidadãos”.
É com base nestas características que irei falar dos crimes contra honra: calúnia, injúria e difamação. Tentarei retratar de forma