direito
JOÃO PESSOA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n°______________ e CPF n° ________________, residente e domiciliado na Rua __________, n°___, bairro_____, Cidade, por meio de seu advogado abaixo assinado, cuja procuração segue em anexo, que possui escritório profissional na Rua __________, n°___, bairro_____, Cidade, onde recebe notificações a intimações, vem com fulcro na Lei 12016 de 2009 e Lei 12527 de 2011, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face da negativa de apresentação de documentos pelo membro do Ministério do Trabalho, Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em face dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS:
O Impetrante requereu ao Ministro do Trabalho e Emprego informações a respeito da utilização de recursos públicos em convênios e/ou quaisquer contratos administrativos celebrados entre o Ministério e o ITEE (Instituto Transgalático de Educação e Ensino), OSCIP supostamente envolvida nas fraudes noticiadas na mídia nacional, com fundamento legal no art. 7º, VI, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11)
O pedido administrativo, contendo a identificação do requerente e a especificação da informação requerida, foi protocolado fisicamente no Ministério do Trabalho, em petição dirigida ao Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, em 10 de julho de 2013.
Porém seu pedido foi indeferido de plano pelo Ministro do Trabalho e Emprego, no próprio dia 10 de julho, sob a alegação de que o Impetrante não teria demonstrado qual o interesse jurídico nas informações solicitadas.
Em razão disso, e por entender que houve violação ao art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/11, JOÃO PESSOA apresentou, no prazo legal, recurso à Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 16 da Lei de Acesso à Informação, pois não há autoridade administrativa hierarquicamente