DIREITO
Hermenêutica Jurídica é o estudo da interpretação da regra.
Direito Positivo Direito escrito, ordenação de valores.
Direito Comparado comparação das normas em diversas sociedades
Direito Alternativo penas Alternativas
Jurisprudência decisões dos Tribunais
“Ubi societas, ibi jus” “ Onde está a sociedade, está o direito.
Onde está o direito, está a sociedade.”
Ordem Jurídica envolve normas legislativas (leis, códigos, MPs, CF, jurisprudências)
Ordem Social envolve todos os controles sociais (educação, moral, etiqueta, moda)
Sentidos da palavras DIREITO
“ A palavra Direito tem diferentes acepções, o que pode parecer estranho, mas já advertimos que é impossível nas ciências humanas ter-se sempre uma só palavra para indicar determinada idéia e apenas ela.”
Reale – Lições Preliminares de Direito
a) Direito como regra de conduta obrigatória (“norma agendi”)
Ex.: Relações Contratuais, Leis, etc.
b) Direito como ciência
Conjunto ou sistema de conhecimentos jurídicos.
Ex.: Jurisprudência
c) Direito como faculdade de agir (“facultas agendi”)
Direito Subjetivo ou relação bilateral de “poder” e “dever”.
“Ao livre exercício do direito individual, antepõe-se um direito que atua no interesse coletivo.”
O papel do Historiador, do Legislador e do Jurista
Historiador Vai buscar os fatos (causas e conseqüências) e trazê-los para a realidade.
“Se o historiador jurídico pode reatar os elos principais da evolução do direito, acompanhando as pegadas que ela foi gravando através da história, dos costumes e das instituições, é porque os estágios sucessivos se prendem uns aos outros, procedem os mais recentes dos mais remotos.” Clóvis Beviláqua – Lições de Legislação Comparada
Legislador Elabora as normas baseadas nas regras de conduta de uma sociedade em determinada época.
Jurista Vai buscar a construção de novas regras ou de novas interpretações para atender à evolução da conduta social