direito
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para compensação dos atos gratuitos ou isentos em decorrência de lei, praticados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais
Prezado Registrador Civil das Pessoas Naturais
O Aviso Circular nº 001, de 2011, da Comissão Gestora, já havia previsto um leque maior de atos praticados pelos registradores civis e passíveis de compensação. Todavia, em razão da Lei nº 20.379, de 13 de agosto de 2012, além dos atos isentos já compensados, houve, a partir de janeiro de 2013, a instituição de emolumentos sobre o assento do casamento e sobre os arquivamentos do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Essas alterações significam mudanças de paradigmas na exigência de documentos pelo
Recompe-MG, para efeito da compensação dos atos praticados pelos registradores e notários.
E é por isso que a Comissão Gestora elaborou o presente Aviso Circular, a fim de instruir o
Registrador Civil das Pessoas Naturais mineiro sobre a forma como proceder para, adequadamente, requerer a compensação dos atos gratuitos e isentos praticados mensalmente. Sumário
DOCUMENTOS EXIGIDOS ............................................................................................................................................ 2
Sumário ................................................................................................................................................................................ 2
Considerações gerais ..................................................................................................................................................... 3
Orientações de ordem geral ....................................................................................................................................... 4
Rol dos documentos exigidos para compensação ........................................................................................... 6
1. Registros de nascimento, de óbito e de