Direito
1- INTRODUÇÃO
A participação popular direta através dos instrumentos constitucionais é a melhor maneira da sociedade mudar a rotina de seu destino, adaptando o ordenamento jurídico às suas exigências e necessidades, pois, o sentido político da Democracia contemporânea determina-se por um espaço público de intensa discussão, negociação e diálogo.
É importante que numa sociedade democrática haja uma consciência democrática geral, tanto por parte do povo, como por parte da classe política, com discursos verdadeiros sobre os problemas econômicos, políticos e sociais, com ações que visem efetivamente o bem estar da coletividade e a consolidação das normas jurídicas.
A Constituição Federal brasileira contém em seu texto, alguns instrumentos de participação direta da sociedade, permitindo sua interação nos discursos e ações políticas, fazendo com que todos os indivíduos possam participar na condução dos projetos sociais.
Dessa forma, iremos demonstrar, neste trabalho, quais as possibilidades constitucionais de participação direta popular nos assuntos públicos.
2- O CONCEITO DE DEMOCRACIA
Tanto Heródoto quanto Aristóteles, tanto a história quanto a filosofia definiram Democracia como um governo de muitos, tendo como espinha dorsal a igualdade política, cujo elemento básico é a cidadania de base igualitária.
Entretanto, não objetivamos voltar na história para repensarmos a Democracia grega ou romana. O que objetivamos é pensar e analisar a Democracia moderna concebida através da representatividade e das suas formas de participação direta.
A Democracia representa, na vastidão dos séculos, um sonho acalentado pela humanidade, transmitido de geração em geração, assinalando a marcha para a liberdade e a justiça social.
A Democracia dinamitou os velhos quadros sociais, a cidadela dos privilegiados, tabus e preconceitos, em que se encastelava a sociedade feudal. Destruiu impérios,