Direito
Significa que, antes um direito civil que gozava de uma autonomia irrestrita, passou a sofrer limitações do Estado, tanto em suas matérias, como na sua própria aplicabilidade.
O direito civil que era baseado em um liberalismo, passou a ter uma função social em um Estado Intervencionista.
2) Qual a opinião da autora sobre o fim da dicotomia direito público e direito privado?
Entende a autora que, se anteso direito fundamental estava pautado na vontade do indivíduo, hoje há que se olhar o interesse coletivo, encontrando este interesse limites na própria Constituição.
Assevera a autora que, com o advento da Constituição de 88, o ser humano e sua dignidade foram colocados no centro da questão e o direito civil que antes ocupava uma posição de maior prestígio, teve que se subordinar a uma lei superior.
Em suma, para a autora houve uma despatrimonialização do direito em favor da dignidade da pessoa humana, seu desenvolvimento e personalidade.
3) Qual o papel e aplicação da Constituição nas relações entre particulares?
Hoje é unânime o entendimento que a Constituição é o ponto mais alto na hierarquia jurídica e, se antes era usada, tão somente, em uma aplicação negativa – limitação do poder Estatal – hodiernamente,verifica-se o caráter transformador da lei Constitucional, disciplinando todo ordenamento abaixo dela.
Desta feita, modernamente a aplicabilidade dos valores e princípios constitucionais estão restritas não mais entre Estado e indivíduos, mas também entre as relações privadas.
4) O que significa “direito civil constitucional”?
Como já foi mencionado, todo ordenamento infraconstitucional deve segui os ditames do ordenamento central que é a Constituição e isto não é diferente com o Código Civil.
Sob este aspecto, é consenso hoje, seja na doutrina ou jurisprudência, de que a norma Constitucional assumiu um caráter validador da norma Civil.
Exemplo deste direito civil constitucional, pode ser