Direito
MARIA ANTONIETA RAMOS DA SILVA, brasileira, costureira, casada, nascida em 15-02-1960, CPF xxx.xxx.xxx-xx, portadora da carteira de identidade nº x.xxx.xx; e JOSÉ AMANCIO DA SILVA, brasileiro, agricultor, casado, nascido em 19-08-1954, CPF xxx.xxx.xxx-xx, portador da carteira de identidade nº x.xxx.xx; ambos residentes e domiciliados na Rua das Flores, 123, Bairro Felicidade, na cidade de Blumenau-SC; vem mui respeitosamente por intermédio de sua procuradora infrafirmada, requerer ao Sr. Tabelião, com fulcro no art.1.124-A do CPC:
ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
1-DOS FATOS
Os requerentes contraíram matrimônio no dia no dia 01-09-1976, pelo regime de comunhão parcial de bens, na cidade de Jurati, no estado de São Paulo; conforme registro de casamento nº.xxxxx, livro nº.xx, lavrado no Cartório de registro Civil da referia cidade. Da relação conjugal tiveram 02 filhos, José Maria da Silva e Maria da Silva, maiores de idade, assim como comprovado à certidão juntada.
As partes informam que estão separadas (de fato) desde o dia 10-09-2010 e ambos manifestam o desejo da dissolução do vínculo conjugal. A Sra. Maria também manifestou o desejo de que seja alterado seu nome para MARIA ANTONIETA RAMOS, seu nome de solteira.
Quanto às verbas alimentícias, o casal informa que estas não se fazem necessárias, sendo que ambos possuem trabalho fixo, dispensando os requerentes quaisquer valores neste sentido. Referente à partilha de bens é sabido que os requerentes não adquiriram quaisquer bens durante a relação, que pudessem agora ser partilhados.
2- DO DIREITO
Preceitua o art.1.124-A do Código de Processe Civil:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual