Direito
Disciplina: Processo Penal
Prof.: Renato Brasileiro
Aula nº: 10
PROVAS
I. ANOTAÇÃO DE AULA
PROVAS
a) Princípio da Presunção da Inocência (Presunção da não culpabilidade): consiste no direito de não ser declarado culpado, senão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ao término de um processo, no qual tenham sido observadas todas as garantias fundamentais;
- Terminologia utilizada:
CONVENÇÃO
AMERICANA
SOBRE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DIREITOS HUMANOS
Dec 678/92
- Em seu art. 8º, §2º: toda pessoa tem
-
direito
sua
considerado
inocência. (Princípio da Presunção da
Presunção
Inocência);
expressão mais comum no STF)
Limite
a
que
se
temporal:
presuma
enquanto
a
não
for
legalmente comprovada sua culpa.
art.
5º
LVII
–
ninguém
(Princípio
culpado de não
será da culpabilidade
–
- Limite temporal: até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
“h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.”
OBS: Esse limite é mais amplo que o da
Até a prolação de acórdão condenatório
Convenção
por um Tribunal em virtude do exercício
Humanos,
do duplo grau de jurisdição.
prevalecer, é o chamado Princípio Pro
Homine.
americana e por
tal
sobre razão Direito deve OBS: Atualmente no Brasil o grande problema é o trânsito em julgado, ou seja, a demora, para resolver. Ex: Caso Pimenta Neves;
Desse Princípio da Presunção de Inocência derivam duas regras fundamentais, a saber: Princípio pro homini – art. 29, letra “b” do Pacto San José da Costa Rica
Quando a norma for mais benéfica ela deve prevalecer sobre a outra.
A)
Regra – Probatória: recai exclusivamente sobre a acusação o ônus de
comprovar a culpabilidade do acusado, e não do acusado em provar sua inocência.
Logo em caso de dúvida razoável o acusado deve ser absolvido.
EX: pena