Direito
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INTELIGENCIA DO ARTIGO 273, I EII DO CPC
O requerente almeja que seja concedida a antecipação totalde tutela, nos exatos termos do artigo 273, I e II do C.P.C vigente.Tal pedido se justifica pelos seguintes motivos:A - Os documentos apresentados pelo requerentedemonstram de maneira límpida e transparente a verossimilhança das alegações,isto é, o autor provou cabalmente (artigo 333. I do C.P.C. ) que é portador dasíndrome da espondilite anquilosante e precisa do medicamento supra aludido;B - O fundado receio de dano irreparável ou de difícilreparação, encontra-se provado em face dos relatórios médicos que instruem opresente pedido. A dor provocada pela doença é terrível e o postulante temtemor concreto das possíveis seqüelas psicossomáticas;C _ O abuso de direito do primeiro requerido ( Estado ), deu-se em razão da negativa do mesmo em fornecer o medicamento para orequerente, em que pese o pedido formalizado junto ao órgão competente.A jurisprudência Pátria ajuda a esclarecer a seriedade dotema:
“Assegurar-se o direito à vida a uma pessoa, propiciando-lhe medicação especifica que lhe aliva até mesmo sofrimentos e a dor de uma moléstia ou enfermidade irreversível, não éantecipar tutela jurisdicional através de medida cautelar, mas garantir-lhe o