Direito
LEGISLAÇÃO
E
NOÇÕES
DE
DIREITO
Curso: Engenharia
Profa. Lucia Sirleni Crivelaro Fidelis
2012
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DIREITO
Origem do vocábulo
“Directum” – origem latim
Significa “direito” o que é conforme uma régua. (André
Franco Montoro- Introdução à Ciência do Direito-p. 31)
O Ilustre Doutrinador Montoro ainda nos ensina:
Direito – Fato Social – “ O Direito constitui um setor da vida social” – é considerado como fenômeno da vida coletiva.
Menciona ainda o conceito de Ihering –“ Direito como um conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder público”.
Já o Direito Positivo é constituído pelo conjunto de normas elaboradas por uma sociedade determinada, para reger sua vida interna, com a proteção da força social.
Portanto, existem várias concepções e conceitos aplicáveis ao vocábulo Direito, entretanto, a significação mais importante nos parece aquela que demonstra Direito como Justiça.
Direito Público e Direito Privado
A ordem jurídica de divide em Direito Público e Direito
Privado. O Direito tem por finalidade disciplinar as relações sociais, portanto surgem duas espécies de relação: a-) relações da própria sociedade, onde o Estado é parte, estas são reguladas pelo Direito Público. b-) relações dos particulares entre si, são reguladas pelo
Direito Privado.
Assim, podemos elencar como parte do Direito Público,
Direito Constitucional - fixa as base do Estado;
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Direito Administrativo, regula a atividade do Poder
Executivo;
Direito Financeiro e o Tributário que tem por objeto as finanças públicas e os tributos em geral;
Direito Penal que define os crimes e estabelece as penas a serem aplicadas pelo Poder Público;
Direito Internacional Público regula as relações entre os Estados
e
a
atividade
dos
organismos
internacionais.
Já o Direito Privado, conta com
Direito Civil – rege as relações entre particulares, regulamenta, direitos das pessoas, direito de família e
as