Direito
Materialismo Histórico e Dialético:
Filosofia que expressa a concepção de que "as relações materiais que os homens estabelecem, o modo como produzem seus meios de vida, formam a base de todas as suas relações" (Quintaneiro, 1996, p. 67). A produção social engloba dois fatores básicos: as forças produtivas e as relações de produção.
Forças produtivas: São a mão-de-obra e os meios de produção (máquinas, ferramentas, tecnologia etc). São as condições materiais que envolvem toda a produção. Este conceito apreende "o modo como [os homens] obtêm os bens de que necessitam por meio da tecnologia, da divisão técnica do trabalho, dos processos de produção, dos tipos de cooperação, da qualidade dos seus instrumentos, das matérias primas que conhecem ou de que dispõem, de suas habilidades e saberes" (Quintaneiro, 1996, p. 71).
Relações de produção: "São as formas pelas quais os homens se organizam para executar a atividade produtiva" (Costa, 1997, p. 92). O que determina o caráter das relações de produção é a propriedade dos meios de produção (podem ser de cooperação, exploração etc).
Classe social: Conjunto de indivíduos que ocupam a mesma posição na relação social de produção da sociedade capitalista.
Modo de produção: "Forças produtivas e relações de produção são condições naturais e históricas de toda atividade produtiva que ocorre em sociedade. A forma pela quais ambas existem e são reproduzidas numa determinada sociedade constitui o que Marx denominou de modo de produção" (Costa, 1997, p. 92).
Alienação: Separação do trabalhador dos meios de produção (alienação econômica); "o princípio da representatividade, base do liberalismo, criou a idéia de Estado como um órgão político imparcial" (Costa, 1997, p. 85), porém, Marx mostrou que o Estado representa os interesses das classes dominantes (alienação política); A filosofia se torna atividade de um pequeno grupo (alienação filosófica).