Direito
PEDRO PIZZA, brasileiro, solteiro, cozinheiro, inscrito no CPF sob o nº 126552-5, domiciliado na Rua das Almôndegas Boludas, nº 1115, Bairro Macarronada Nervosa, Cidade de Criciúma-SC, CEP 6666-666, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor RECURSO DE APELAÇÃO (Art. 513, CPC) em face de estar inconformado com a sentença proferida por este juízo, razão pela qual deseja exercer seu direito ao duplo grau de jurisdição a fim de modifica-la e aplicar o Direito correspondente ao caso.
1 – SOBRE A ADMISSIBILIDADE ADIMISSIBILIDADE
1.1 - DO CABIMENTO É caso de sentença com resolução de mérito (CPC, art. 269), e possui previsão legal o cabimento da presente apelação nos termos do art. 513 do CPC.
1.2 - DA TEMPESTIVIDADE Conforme previsto no art. 508 do CPC, praza-se a interposição de recurso de apelação quinzenalmente, desde a publicação da sentença em diário oficial.
Logo, uma vez que a r. sentença fora publicada no dia 03/08/2013, a presente data de 21/08 do mesmo ano encontra amparo na sua tempestividade, razão pela qual deve o presente ser recebido pelo juízo a quo.
1.3 – DAS CUSTAS No que tange ao preparo, é suficiente a comprovação através da juntada de documentos bancários nesta presente peça recursal, juntamente com suas razões, conforme art. 511 caput do CPC. Logo, sem mais formalidades a cumprir, deve o presente recurso ser recebido e os autos remetidos à instância superior para reanálise e posteriormente, reformada para que seja feita Justiça.
DO REQUERIMENTO
Por fim, restados preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, requer-se o conhecimento da presente peça de apelação em seu duplo efeito (art. 520, CPC), a fim de que os autos sejam remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Maceió, para que se exerça o direito ao duplo grau de jurisdição (art. 515, CPC).