Direito
SOCIOLOGIA: analise da sociedade e das pessoas que vivem nessa sociedade, com a função melhora-la.
ESTADO DE DIREITO: Estado organizado pelo Direto ( = regras de conduta).
Regula a sociedade através da leis.
Art. 5 CF – Principio da legalidade: posso fazer o que eu quiser dentro do que é legal (lícito).
Restrição de direitos individuais para que se possa viver em sociedade.
REGRAS DE CONDUTA ( PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: a lei regra todas as ações (NORMAS DE CONDUTA).
No Estado de Direito há um ordenamento politico. As leis são organizadas hierarquicamente. O povo é o detentor do poder (Republica ( coisa do povo)
TEORIA TRIPARTIDA DE PODERES: Montesquieu criou 3 poderes autônomos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e independentes nem sistema de freios e contrapesos onde, no final, um poder controla e fiscaliza outro poder.
3 ESFERAS FEDERAIS: (Estado Neoliberal)
DIVISÃO DO DIREITO:
TEXTO DE SOCIOLOGIA
DEFINIÇÃO:
O termo sociologia vem da fusão de 2 termos: “societas” (latim, significa sociedade) e “logos” (grego, significa ciência). Então sociologia significa o estudo do cientifico da sociedade, o estudo das formas de convivência humana. Analisa o funcionamento da sociedade humana e as leis que a regem, bem como as relações sociais e as formas como elas se associam, levando em conta as interações sociais. Também analisa:
1. Os grupos sociais e seus fatos
2. A mobilidade social
3. Os conflitos sociais
4. Os processos de estruturação e desestruturação
CONCEITO:
Sociologia é uma ciência que estuda a sociedade por meio da observação do comportamento humano em grupos sociais. O francês Augusto Comte (1798-1857) foi o fundador da sociologia em 1824. Foi o primeiro a usar o termo, referindo-se a uma ciência social que