direito
Termo Circunstanciado: 000
Sabrina da Silva, brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua Antonio Pedrassini, n. 000, centro, município de Anchieta/SC, por sua procuradora abaixo assinada, vem oferecer
QUEIXA CRIME, em face de
Maria de Souza, brasileira, divorciada, doméstica, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua Padre Augusto, n. 000, centro, municípios de Anchieta/SC, pelo seguinte fato delituoso:
Na data de 17 de fevereiro de 2013, por volta dás 3h00min, na cidade de Anchieta, a querelada difamou a querelante imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, por meio eletrônico, em sua página do facebook, com os seguintes dizeres: “Sabrina, você é vagabunda mesmo, até na forma de se vestir! Quando sair da casa novamente não esqueça de colocar uma roupa decente, sua vadia!”. Na ocasião como consta no Termo Circunstanciado nº 000, no dia anterior ao fato (16/02/2013), às 23h00min, em um baile no Balneário Rincão, na Linha Fátima, neste Município, a querelada após ver a querelante dançando com seu ex noivo, que é atual namorado da querelante, ficou enciumada. Ao chegar em casa, entrou na sua página do Facebook e postou a seguinte mensagem: “Sabrina, você é vagabunda mesmo, até na forma de se vestir! Quando sair da casa novamente não esqueça de colocar uma roupa decente, sua vadia!”, tendo então registrado o TC. Pelo exposto, SABRINA DA SILVA, incorreu nas sanções do art. 139 do Código Penal, razão pela qual requer-se a citação para responder a ação no prazo legal, bem como seja julgado procedente o pedido, condenado a querelada pela pratica de crime de difamação. Além disso, requer a intimação das testemunhas abaixo arroladas.
Anchieta/SC, 16 de agosto de 2013.
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JESSIKA KARLA HOPPE